Obrigatoriedade da NFC-e: Entenda o Ato DIAT Nº 056/2024 e Prepare sua Empresa
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem se tornado uma exigência cada vez mais presente no cenário tributário brasileiro.
Com a publicação do Ato DIAT Nº 056/2024, o estado de Santa Catarina oficializou a transição para o modelo eletrônico, estabelecendo prazos claros para que empresas de diferentes segmentos adotem a NFC-e em substituição ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Mas o que isso significa na prática? E como o PAF-NFC-e se encaixa nesse contexto? Vamos explorar tudo isso em detalhes.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
A NFC-e, modelo 65, é um documento fiscal eletrônico que substitui o tradicional cupom fiscal emitido por ECF.
Seu objetivo principal é registrar as operações de venda ao consumidor final, promovendo maior transparência e simplificação no cumprimento das obrigações tributárias.
Entre os principais benefícios da NFC-e estão:
- Redução de custos com equipamentos e manutenção (como o ECF);
- Emissão simplificada e integração com sistemas modernos;
- Possibilidade de consulta em tempo real pelo consumidor via QR Code;
- Maior flexibilidade para operações comerciais, como vendas itinerantes.
O Ato DIAT Nº 056/2024 e os Prazos para Adesão
Publicado em setembro de 2024, o Ato DIAT Nº 056/2024 estabelece um cronograma detalhado para a obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina.
A medida impacta diretamente os estabelecimentos que utilizam o PAF-ECF e outros sistemas baseados no ECF.
Cronograma por CNAE
O cronograma divide os prazos conforme as atividades econômicas registradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Veja os principais prazos:
- 1º de março de 2025: Comércio varejista de combustíveis, medicamentos, artigos médicos e gás liquefeito de petróleo (GLP).
- 1º de abril de 2025: Supermercados, hipermercados e comércio varejista de bebidas.
- 1º de maio de 2025: Restaurantes, bares, padarias e comércio varejista de cosméticos.
- 1º de junho de 2025: Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros e lojas de materiais para construção.
- 1º de julho de 2025: Comércio varejista de veículos, peças automotivas, vestuário e artigos variados.
- 1º de agosto de 2025: Demais atividades econômicas não listadas anteriormente.
Essas datas são cruciais para os empresários se adequarem às novas exigências e evitarem penalidades fiscais.
PAF-NFC-e vs. PAF-ECF: O que Muda?
Com a transição para a NFC-e, o uso do PAF-NFC-e ganha destaque. Mas qual é a diferença entre ele e o antigo PAF-ECF?
Aspecto | PAF-NFC-e | PAF-ECF |
---|---|---|
Finalidade | Integração com NFC-e | Integração com ECF |
Flexibilidade | Permite emissão em diversos dispositivos | Restrito ao equipamento ECF |
Custos | Reduz custos operacionais | Exige manutenção e aquisição do ECF |
Atualização tecnológica | Baseado em tecnologia moderna | Tecnologia mais antiga |
O PAF-NFC-e é essencial para garantir que as empresas possam emitir a NFC-e dentro das normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
Ele também facilita a integração com sistemas ERP modernos, como o sistema oferecido pela Aethos Sistemas, que simplifica todo o processo fiscal.
Impactos do Ato DIAT Nº 056/2024 nas Empresas
A implementação da NFC-e traz mudanças significativas para as empresas. Algumas delas incluem:
1. Adequação Tecnológica
Empresas precisarão desativar seus equipamentos ECF dentro do prazo estipulado pelo Ato DIAT. Isso exige a migração para sistemas compatíveis com a NFC-e e sua integração ao PAF-NFC-e.
2. Custos Iniciais
Embora a NFC-e reduza custos operacionais no longo prazo, há um investimento inicial necessário para atualização dos sistemas e treinamento das equipes.
3. Conformidade Legal
A não emissão da NFC-e após os prazos pode ser considerada infração tributária, sujeitando a empresa a multas e outras sanções.
4. Benefícios Operacionais
Por outro lado, as empresas ganham maior agilidade nas operações comerciais e acesso a dados fiscais em tempo real, facilitando a gestão financeira.
Como se Preparar para a Obrigatoriedade da NFC-e?
Se você é empresário ou gestor financeiro, aqui estão algumas dicas práticas para se preparar:
- Verifique seu CNAE
Certifique-se sobre qual prazo se aplica à sua atividade econômica conforme o Ato DIAT Nº 056/2024. - Atualize seu Sistema ERP
Adote um sistema ERP que já esteja integrado ao PAF-NFC-e. O sistema da Aethos Sistemas é uma excelente opção, oferecendo soluções completas para emissão da NFC-e e gestão empresarial. - Treine sua Equipe
Garanta que sua equipe esteja familiarizada com os novos processos fiscais e saiba operar os sistemas atualizados. - Desative o ECF Dentro do Prazo
Realize a cessação do uso do equipamento ECF conforme as orientações do Ato DIAT. - Consulte um Especialista Tributário
Se necessário, busque orientação profissional para garantir conformidade total com as exigências legais.
Conclusão
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Com a publicação do Ato DIAT Nº 056/2024, Santa Catarina reforça seu compromisso com a digitalização fiscal, trazendo benefícios tanto para empresários quanto para consumidores.
No entanto, essa transição exige planejamento e adequação por parte das empresas. Contar com ferramentas modernas como o sistema ERP da Aethos Sistemas pode fazer toda a diferença nesse processo.
Além disso, manter-se informado sobre os prazos e requisitos legais é essencial para evitar problemas futuros.
Está preparado para essa mudança? Se ainda tiver dúvidas ou precisar de suporte na implementação da NFC-e em sua empresa, entre em contato conosco!