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Obrigatoriedade da NFC-e: Entenda o Ato DIAT Nº 056/2024 e Prepare sua Empresa

Obrigatoriedade da NFC-e: Entenda o Ato DIAT Nº 056/2024 e Prepare sua Empresa

Gestão

A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem se tornado uma exigência cada vez mais presente no cenário tributário brasileiro.

Com a publicação do Ato DIAT Nº 056/2024, o estado de Santa Catarina oficializou a transição para o modelo eletrônico, estabelecendo prazos claros para que empresas de diferentes segmentos adotem a NFC-e em substituição ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Mas o que isso significa na prática? E como o PAF-NFC-e se encaixa nesse contexto? Vamos explorar tudo isso em detalhes.

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?

A NFC-e, modelo 65, é um documento fiscal eletrônico que substitui o tradicional cupom fiscal emitido por ECF.

Seu objetivo principal é registrar as operações de venda ao consumidor final, promovendo maior transparência e simplificação no cumprimento das obrigações tributárias.

Entre os principais benefícios da NFC-e estão:

  • Redução de custos com equipamentos e manutenção (como o ECF);
  • Emissão simplificada e integração com sistemas modernos;
  • Possibilidade de consulta em tempo real pelo consumidor via QR Code;
  • Maior flexibilidade para operações comerciais, como vendas itinerantes.

O Ato DIAT Nº 056/2024 e os Prazos para Adesão

Publicado em setembro de 2024, o Ato DIAT Nº 056/2024 estabelece um cronograma detalhado para a obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina.

A medida impacta diretamente os estabelecimentos que utilizam o PAF-ECF e outros sistemas baseados no ECF.

Cronograma por CNAE

O cronograma divide os prazos conforme as atividades econômicas registradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Veja os principais prazos:

  • 1º de março de 2025: Comércio varejista de combustíveis, medicamentos, artigos médicos e gás liquefeito de petróleo (GLP).
  • 1º de abril de 2025: Supermercados, hipermercados e comércio varejista de bebidas.
  • 1º de maio de 2025: Restaurantes, bares, padarias e comércio varejista de cosméticos.
  • 1º de junho de 2025: Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros e lojas de materiais para construção.
  • 1º de julho de 2025: Comércio varejista de veículos, peças automotivas, vestuário e artigos variados.
  • 1º de agosto de 2025: Demais atividades econômicas não listadas anteriormente.

Essas datas são cruciais para os empresários se adequarem às novas exigências e evitarem penalidades fiscais.

PAF-NFC-e vs. PAF-ECF: O que Muda?

Com a transição para a NFC-e, o uso do PAF-NFC-e ganha destaque. Mas qual é a diferença entre ele e o antigo PAF-ECF?

Aspecto PAF-NFC-e PAF-ECF
Finalidade Integração com NFC-e Integração com ECF
Flexibilidade Permite emissão em diversos dispositivos Restrito ao equipamento ECF
Custos Reduz custos operacionais Exige manutenção e aquisição do ECF
Atualização tecnológica Baseado em tecnologia moderna Tecnologia mais antiga
 

O PAF-NFC-e é essencial para garantir que as empresas possam emitir a NFC-e dentro das normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.

Ele também facilita a integração com sistemas ERP modernos, como o sistema oferecido pela Aethos Sistemas, que simplifica todo o processo fiscal.

Impactos do Ato DIAT Nº 056/2024 nas Empresas

A implementação da NFC-e traz mudanças significativas para as empresas. Algumas delas incluem:

1. Adequação Tecnológica

Empresas precisarão desativar seus equipamentos ECF dentro do prazo estipulado pelo Ato DIAT. Isso exige a migração para sistemas compatíveis com a NFC-e e sua integração ao PAF-NFC-e.

2. Custos Iniciais

Embora a NFC-e reduza custos operacionais no longo prazo, há um investimento inicial necessário para atualização dos sistemas e treinamento das equipes.

3. Conformidade Legal

A não emissão da NFC-e após os prazos pode ser considerada infração tributária, sujeitando a empresa a multas e outras sanções.

4. Benefícios Operacionais

Por outro lado, as empresas ganham maior agilidade nas operações comerciais e acesso a dados fiscais em tempo real, facilitando a gestão financeira.

Como se Preparar para a Obrigatoriedade da NFC-e?

Se você é empresário ou gestor financeiro, aqui estão algumas dicas práticas para se preparar:

  1. Verifique seu CNAE
    Certifique-se sobre qual prazo se aplica à sua atividade econômica conforme o Ato DIAT Nº 056/2024.
  2. Atualize seu Sistema ERP
    Adote um sistema ERP que já esteja integrado ao PAF-NFC-e. O sistema da Aethos Sistemas é uma excelente opção, oferecendo soluções completas para emissão da NFC-e e gestão empresarial.
  3. Treine sua Equipe
    Garanta que sua equipe esteja familiarizada com os novos processos fiscais e saiba operar os sistemas atualizados.
  4. Desative o ECF Dentro do Prazo
    Realize a cessação do uso do equipamento ECF conforme as orientações do Ato DIAT.
  5. Consulte um Especialista Tributário
    Se necessário, busque orientação profissional para garantir conformidade total com as exigências legais.

Conclusão

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Com a publicação do Ato DIAT Nº 056/2024, Santa Catarina reforça seu compromisso com a digitalização fiscal, trazendo benefícios tanto para empresários quanto para consumidores.

No entanto, essa transição exige planejamento e adequação por parte das empresas. Contar com ferramentas modernas como o sistema ERP da Aethos Sistemas pode fazer toda a diferença nesse processo.

Além disso, manter-se informado sobre os prazos e requisitos legais é essencial para evitar problemas futuros.

Está preparado para essa mudança? Se ainda tiver dúvidas ou precisar de suporte na implementação da NFC-e em sua empresa, entre em contato conosco!

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